Justiça absolve homem de 35 anos acusado de relação com menina de 12 anos

Desembargadores anularam a pena de 9 anos alegando que a relação era "consensual" e possuía a aprovação dos pais da criança.

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão da Corte estadual isentou também a mãe da criança, que enfrentava a acusação de suposta conivência com a situação no processo.

Justificativa do Tribunal de Justiça

A 9ª Câmara Criminal Especializada do tribunal julgou que não existiu crime neste episódio. Os magistrados basearam a absolvição na premissa de um vínculo afetivo consensual entre o homem de 35 anos e a menina de 12 anos. A Corte avaliou que a relação ocorreu sem o emprego de violência ou coação. Os desembargadores destacaram o conhecimento e a concordância dos familiares da vítima. O pai da criança também detinha ciência do relacionamento entre os dois.

Divergência com regras do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém uma jurisprudência pacificada sobre este tipo penal. A regra do tribunal superior determina que o consentimento de vítimas menores de 14 anos é juridicamente irrelevante. A idade inferior a 14 anos basta para a configuração formal do estupro de vulnerável. O TJMG aplicou a técnica jurídica do distinguishing para afastar essa regra. Este mecanismo evita a aplicação direta de súmulas e temas repetitivos em processos com características consideradas particulares.

Argumentos do relator e depoimento

O relator do processo registrou em seu voto a garantia de proteção integral à criança e ao adolescente. O magistrado argumentou pela necessidade de harmonização desse princípio com outros valores do ordenamento jurídico. O voto citou expressamente a centralidade da família como a base da sociedade. A Justiça colheu o depoimento da menina de 12 anos durante os trâmites legais. A criança relatou viver um relacionamento e chamou o adulto de “marido” perante o juízo.

Reversão da pena e imposição de sigilo

A sentença de primeira instância havia condenado o homem e a mãe da criança anteriormente. A Justiça estipulou inicialmente uma pena de 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado para o réu. A mãe da menina respondia às acusações iniciais em liberdade. O TJMG reformou a decisão com a absolvição de ambos os acusados. A Corte aplicou as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e colocou o processo sob sigilo judicial. O tribunal determinou a restrição de acesso após a repercussão negativa da absolvição.

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