O Senado da Itália aprovou um projeto de lei que altera de forma significativa o processo de reconhecimento da cidadania italiana pela via administrativa. A mudança afeta diretamente milhares de brasileiros descendentes de italianos que aguardam ou planejam dar entrada no pedido nos próximos anos.
A proposta, identificada como A.C. 2369-A, cria um serviço central ligado ao Ministério das Relações Exteriores da Itália (MAECI), com sede em Roma.
A partir de 2029, os pedidos que hoje são iniciados nos consulados italianos espalhados pelo mundo passarão a ser analisados exclusivamente por esse novo órgão.
O texto foi apresentado pelo governo italiano como parte de uma reforma dos serviços destinados a cidadãos e empresas no exterior. A aprovação ocorreu com 76 votos favoráveis e 55 contrários, sem abstenções.
Críticas à nova estrutura
Entre ítalo-descendentes e especialistas em cidadania, a medida tem gerado preocupação. Para o jurista italiano David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, a centralização tende a dificultar ainda mais o acesso ao direito.
Segundo ele, concentrar os pedidos em Roma pode reduzir o número de processos analisados por ano e tornar a espera ainda mais longa, mesmo com o fim das filas consulares. Manzini avalia que a cidadania, por ser um direito fundamental, não deveria depender da capacidade administrativa do Estado italiano e não descarta questionamentos futuros na Corte Constitucional.
Prazos maiores e envio físico de documentos
Outro ponto relevante da nova legislação é a ampliação do prazo máximo de análise dos pedidos, que passa de 24 para 36 meses. Além disso, requerentes maiores de idade deverão enviar toda a documentação original em papel diretamente para Roma.
Com a mudança, os consulados italianos ficarão responsáveis apenas pelos processos de menores de idade, filhos de cidadãos italianos já reconhecidos. Todos os demais pedidos serão encaminhados ao novo serviço central.
Embora o governo italiano afirme que fará investimentos e ampliará o quadro de funcionários, especialistas apontam risco de novos gargalos. A previsão é de contratação de cerca de 80 servidores para o órgão em Roma. Para comparação, apenas o consulado italiano em São Paulo conta hoje com cerca de 60 funcionários na área de cidadania e ainda enfrenta sobrecarga.
Principais mudanças previstas
A nova lei estabelece que, a partir de 2029, o reconhecimento da cidadania italiana por descendência será feito exclusivamente pelo serviço central do MAECI, em Roma. O prazo de análise aumenta para até 36 meses. Durante a fase de transição, os consulados poderão receber apenas a quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com mínimo de 100 processos por sede.
Para maiores de idade, somente documentos físicos originais serão aceitos. As comunicações oficiais ocorrerão por e-mail, e os consulados seguirão responsáveis apenas por pedidos envolvendo menores.
Via judicial ganha força
As mudanças se somam a restrições aprovadas anteriormente pelo Parlamento italiano, que limitaram o reconhecimento administrativo da cidadania a filhos e netos de italianos. Com isso, a via judicial tem sido apontada como a alternativa mais rápida e segura para descendentes mais distantes.
David Manzini recomenda que interessados iniciem o processo o quanto antes. Segundo ele, a tendência é de procedimentos cada vez mais complexos, demorados e caros, influenciados também por taxas e variação cambial. Para quem busca o reconhecimento, antecipar-se pode fazer toda a diferença.