O Instituto Nacional do Seguro Social confirmou o pagamento de uma parcela adicional do 13º salário em 2025, medida que traz um reforço financeiro importante para parte dos aposentados, pensionistas e segurados de auxílios recentes.
O depósito será feito em novembro e busca contemplar aqueles que não entraram no adiantamento realizado em abril e maio. Ao mesmo tempo, cresce a discussão sobre o salário mínimo e em quais situações a remuneração pode ser inferior ao valor definido nacionalmente.
Quem terá direito à parcela extra e como será feito o cálculo
O 13º salário é uma gratificação prevista em lei e tradicionalmente dividida em duas parcelas. No entanto, como em 2025 alguns beneficiários passaram a receber seus pagamentos somente a partir de junho, foi criado um ajuste para que esse grupo também tenha acesso à gratificação proporcional.
Terão direito à parcela extra:
aposentados que começaram a receber benefícios após junho de 2025;
pensionistas incluídos no sistema a partir dessa data;
beneficiários de auxílios previdenciários recentes.
O valor será calculado com base no tempo de recebimento em 2025. Para isso, divide-se o benefício mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses recebidos no ano. O resultado corresponde à quantia proporcional que será paga em parcela única no mês de novembro. Esse modelo garante que todos os segurados recebam o direito de forma equilibrada, mesmo que tenham ingressado tardiamente no sistema.
Essa liberação adicional soma-se ao investimento anual do INSS em benefícios e injeta mais recursos na economia, especialmente próximo ao período de festas de fim de ano, quando o consumo costuma aumentar.
Salário mínimo e as situações em que pode ser menor
Além do 13º, o salário mínimo continua sendo um dos principais instrumentos de proteção trabalhista no Brasil. Em 2025, ele está fixado em R$ 1.518 para uma jornada mensal de 44 horas semanais. A Constituição garante que nenhum trabalhador receba menos que esse piso, já que o valor deve atender necessidades básicas como moradia, alimentação e saúde.
No entanto, existem exceções legais em que a remuneração pode ser inferior ao salário mínimo mensal:
Estágios e programas de aprendizagem: nesses casos, o valor pago não tem natureza de salário, mas sim de bolsa educativa, e por isso pode ser menor.
Trabalho em tempo parcial: a Consolidação das Leis do Trabalho permite contratos com menos horas semanais, e o pagamento é proporcional à carga horária.
Contratos intermitentes: o trabalhador recebe apenas pelas horas efetivamente convocadas, o que pode resultar em remuneração mensal inferior ao piso, mas sempre respeitando o valor mínimo por hora.
Quando um empregado recebe menos que o salário mínimo sem estar em uma dessas situações, pode reivindicar seus direitos. O primeiro passo é verificar possíveis erros no contracheque e conversar com o empregador. Persistindo a irregularidade, sindicatos e advogados trabalhistas podem auxiliar na correção, inclusive por meio da Justiça do Trabalho.