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Idade mínima para se aposentar no Brasil ganhou novas regras no ano de 2019

Trabalhadores que pretendem solicitar aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam observar as exigências que passam a valer em 2026. As mudanças não decorrem de uma nova lei, mas da aplicação progressiva das regras de transição previstas na Reforma da Previdência aprovada em…

Trabalhadores que pretendem solicitar aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam observar as exigências que passam a valer em 2026. As mudanças não decorrem de uma nova lei, mas da aplicação progressiva das regras de transição previstas na Reforma da Previdência aprovada em 2019, por meio da Emenda Constitucional 103.

O modelo de transição foi criado para reduzir o impacto imediato das alterações sobre quem já contribuía antes da reforma. Por isso, algumas regras sofrem ajustes anuais, principalmente nos critérios de idade mínima e pontuação, enquanto outras permanecem estáveis desde 2019.

Uma das principais regras em vigor é a da idade mínima progressiva. Nessa modalidade, o tempo mínimo de contribuição não muda, mas a idade exigida aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, os critérios passam a ser de 59 anos e seis meses de idade para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição, e de 64 anos e seis meses para homens, com no mínimo 35 anos de contribuição.

Essa regra atende trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma, mas ainda não haviam completado os requisitos para aposentadoria em novembro de 2019.

Sistema de pontos e regras que permanecem

Outra regra de transição que sofre alteração anual é o sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, mulheres precisarão atingir 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência será de 103 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição. A pontuação sobe um ponto por ano, conforme definido na reforma.

Algumas regras, no entanto, não mudam com o passar do tempo. O pedágio de 50% segue válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de cumprir os requisitos antigos. Nessa opção, o trabalhador precisa cumprir o tempo que faltava acrescido de 50%, sem exigência de idade mínima.

Já o pedágio de 100% exige o cumprimento do dobro do tempo que faltava em 2019, além de idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A regra geral definitiva da reforma permanece fixa: 62 anos de idade para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição, e 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição. Para verificar qual regra se aplica a cada caso, o INSS disponibiliza um simulador gratuito no site e no aplicativo Meu INSS.