# Governo Lula aumenta impostos de uma vez só com “MP da taxação”

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- Published: 2025-06-12T10:57:48-03:00
- Author: Nordeste7

O [governo federal](https://nordeste7.com.br/lula-e-vaiado-tres-vezes-durante-a-26a-marcha-dos-prefeitos-em-brasilia/)
publicou, nesta quarta-feira (11), uma Medida Provisória (MP) com um conjunto de
alterações na legislação tributária. O texto modifica a arrecadação sobre apostas
esportivas, instituições financeiras, investimentos de renda fixa, ativos virtuais
e previdência privada, entre outros setores. As medidas têm efeito imediato, mas
precisam ser aprovadas pelo [Congresso Nacional](https://nordeste7.com.br/bolsonaro-e-o-senado-projecoes-indicam-dominio-do-bolsonarismo-na-eleicao-de-2026/)
em até 120 dias para se tornarem definitivas.

A MP será analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores, que
pode propor alterações antes da votação nos plenários da Câmara e do Senado.

## Apostas esportivas terão aumento de alíquota

A medida provisória eleva a alíquota sobre a receita bruta das plataformas de apostas
esportivas. O percentual sobe de 12% para 18%. Desse total, 6% será destinado ao
setor de saúde. A mudança passará a valer quatro meses após a publicação da MP.

## CSLL de fintechs e instituições de pagamento será unificada

A nova regra também extingue a alíquota mínima de 9% da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e instituições de pagamento. Com a alteração,
todas as instituições financeiras pagarão, no mínimo, 15% de CSLL. A vigência da
medida também começa quatro meses após a publicação.

## Títulos isentos de renda fixa passam a ser tributados a partir de 2026

A MP estabelece a cobrança de 5% de [Imposto de Renda](https://nordeste7.com.br/governo-lula-discute-tributacao-de-super-ricos-como-parte-de-pacote-de-ajuste-fiscal/)(
IR) sobre novos títulos isentos emitidos a partir de janeiro de 2026. Entre os papéis
atingidos estão LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Títulos emitidos antes
dessa data permanecem isentos da cobrança.

## Juros sobre capital próprio terão aumento de IR

O texto prevê aumento da alíquota de [Imposto de Renda](https://nordeste7.com.br/governo-lula-discute-tributacao-de-super-ricos-como-parte-de-pacote-de-ajuste-fiscal/)
sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP). O percentual aplicado sobre os valores
pagos aos acionistas sobe de 15% para 20%.

## IR sobre investimentos terá alíquota unificada

A partir de janeiro de 2026, os lucros de aplicações financeiras passarão a ser 
tributados com uma alíquota única de 17,5%, independentemente do tipo de ativo ou
do prazo da aplicação.

## Criptoativos e ativos virtuais entram na base de tributação

Rendimentos e ganhos líquidos obtidos com criptoativos e ativos virtuais por pessoas
físicas, empresas isentas e optantes do Simples Nacional serão tributados com alíquota
de 17,5%, conforme determina o novo texto da MP.

## VGBL sofrerá incidência escalonada de IOF

A medida estabelece novas regras para incidência de IOF sobre aportes de previdência
privada do tipo VGBL. Até 31 de dezembro de 2025, o imposto incidirá sobre aportes
acima de R$ 300 mil feitos na mesma seguradora. A partir de 2026, a tributação se
aplicará a valores superiores a R$ 600 mil, mesmo quando divididos entre diferentes
instituições. Contribuições patronais seguem isentas da cobrança.

## Retorno de investimento estrangeiro direto volta a ser isento

O retorno de capital de investimentos estrangeiros diretos no Brasil volta a ser
isento de IOF, conforme estipulado pela nova MP. A regra anterior previa alíquota
de 0,38%.

## Tramitação no Congresso Nacional

Embora tenha efeito imediato, a MP precisará passar pela análise do [Congresso Nacional](https://nordeste7.com.br/bolsonaro-e-o-senado-projecoes-indicam-dominio-do-bolsonarismo-na-eleicao-de-2026/).
Inicialmente, será avaliada por uma comissão mista de parlamentares, que poderá 
sugerir mudanças no texto. Posteriormente, a medida seguirá para apreciação dos 
plenários da [Câmara dos Deputados](https://nordeste7.com.br/trabalho-em-feriados-portaria-enfrenta-resistencia-e-pode-ser-anulada-por-deputados/)
e do Senado Federal. O prazo máximo para aprovação é de 120 dias, conforme estabelecido
pela Constituição.
