# Governo confirma pagamento de R$ 2.518 para trabalhadores com carteira assinada

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- Published: 2026-07-01T09:30:10-03:00
- Author: Felip trends

[Trabalhadores](https://nordeste7.com.br/clt-atualiza-regras-e-trabalhadores-podem-perder-direito-a-ferias-em-2026/)
com [carteira](https://nordeste7.com.br/carteira-de-motorista-e-anulada-para-adultos-com-65-anos-ou-mais-nao-vao-renovar-o-documento-por-este-motivo-neste-pais/)
[assinada](https://nordeste7.com.br/r-17-bilhoes-podem-ser-liberados-para-quem-ja-teve-carteira-assinada/)
que foram demitidos sem justa causa já podem solicitar o seguro-desemprego com os
valores atualizados para 2026. O benefício, pago pelo [Governo](https://nordeste7.com.br/governo-confirma-fim-de-beneficio-no-brasil-e-mais-de-45-milhoes-vao-ficar-com-o-bolso-vazio/)
Federal, terá parcelas que variam conforme a média salarial do empregado antes da
demissão, respeitando o piso de R$ 1.621, equivalente ao salário mínimo vigente,
e o teto de R$ 2.518,65 por parcela.

O programa tem como objetivo oferecer uma renda temporária ao trabalhador durante
o período em que busca uma nova colocação no mercado de trabalho, funcionando como
uma importante ferramenta de proteção social.

Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve atender aos critérios estabelecidos
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre eles, é necessário ter sido dispensado
sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda
suficiente para o sustento da família e não receber benefício previdenciário de 
prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Também é exigido um tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de solicitações
já realizadas:

 * **Primeiro pedido:** pelo menos 12 meses trabalhados nos 18 meses anteriores 
   à demissão;
 * **Segundo pedido:** mínimo de 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses;
 * **Terceiro pedido em diante:** pelo menos 6 meses de trabalho antes da dispensa.

## **Como é calculado o valor**

O seguro-desemprego não corresponde ao último salário integral recebido pelo trabalhador.
O cálculo considera a média dos três últimos salários anteriores à demissão e segue
as faixas de remuneração definidas anualmente pelo governo.

Mesmo assim, a legislação estabelece limites. Nenhuma parcela pode ser inferior 
ao salário mínimo de R$ 1.621, enquanto o valor máximo em 2026 foi fixado em R$ 
2.518,65.

O número de parcelas também varia conforme o período trabalhado nos últimos 36 meses:

 * **3 parcelas:** para quem trabalhou entre 6 e 11 meses (válido apenas a partir
   da terceira solicitação);
 * **4 parcelas:** para quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
 * **5 parcelas:** para quem trabalhou 24 meses ou mais.

## **Solicitação pode ser feita pela internet**

O pedido do benefício é realizado de forma totalmente digital. Para isso, o trabalhador
precisa do número do requerimento entregue pela empresa no momento da rescisão do
contrato de trabalho.

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Basta
acessar a plataforma com a conta Gov.br, selecionar a opção “Benefícios”, clicar
em “Seguro-Desemprego”, informar o número do requerimento, conferir os dados e concluir
o pedido.

Também é possível realizar o procedimento pelo portal Gov.br, seguindo as mesmas
etapas disponíveis no aplicativo.

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