# Fim do ônibus gratuito para idosos e pessoas com deficiência? O que muda após decisão de Lula

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- Published: 2026-06-15T15:00:14-03:00
- Author: Felip trends

A sanção do novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), publicada neste domingo (14), gerou dúvidas sobre
uma possível extinção da gratuidade no transporte para [idosos](https://nordeste7.com.br/idosos-nao-sabem-mas-possuem-direito-a-isencao-em-2-servicos-essenciais-no-brasil/)
e [pessoas](https://nordeste7.com.br/pessoas-com-bastante-cabelo-podem-cicatrizar-machucados-mais-rapido-revela-biologo-celular/)
com [deficiência](https://nordeste7.com.br/quem-pode-receber-o-bpc-em-2025-veja-criterios-atualizados-e-saiba-se-voce-pode-receber/).
No entanto, os benefícios continuam assegurados e não foram eliminados pela nova
legislação.

O que foi vetado pelo governo não foi a gratuidade em si, mas dispositivos aprovados
pelo Congresso Nacional que obrigavam estados e municípios a custearem integralmente,
com recursos próprios e dentro de um prazo de cinco anos, os descontos e isenções
tarifárias concedidos à população.

Segundo o Palácio do Planalto, a exigência poderia pressionar os orçamentos de estados
e prefeituras, principalmente em cidades de pequeno e médio porte, colocando em 
risco benefícios já existentes.

De acordo com o governo federal, os vetos não afetam os direitos já previstos em
outras legislações. A gratuidade para idosos, por exemplo, permanece assegurada 
pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Já pessoas com deficiência
e estudantes continuam amparados por normas específicas adotadas em cada localidade.

A Casa Civil afirmou que a retirada da obrigatoriedade de custeio não impede que
União, estados, municípios e o Distrito Federal continuem oferecendo subsídios e
programas de financiamento para manter tarifas reduzidas ou até mesmo implantar 
sistemas de tarifa zero.

Em nota, o governo destacou que a medida busca evitar a criação de despesas sem 
fonte definida de recursos e preservar a sustentabilidade financeira dos sistemas
de transporte coletivo.

## **Novo marco altera modelo de financiamento**

Aprovado pelo Congresso em maio, após cinco anos de tramitação, o novo marco altera
o Estatuto das Cidades e a Lei de Mobilidade Urbana. A principal mudança é reduzir
a dependência do sistema em relação ao valor pago pelos passageiros.

Com a nova legislação, a remuneração das empresas operadoras deixa de estar vinculada
exclusivamente à arrecadação das tarifas. Entre os modelos previstos estão pagamentos
por quilômetro rodado, medida que, segundo o governo, pode ajudar a combater a superlotação
e evitar a retirada de linhas menos rentáveis em regiões periféricas.

Além disso, a lei amplia as possibilidades de financiamento do transporte coletivo
por meio de publicidade, exploração imobiliária, créditos de carbono, estacionamento,
subsídios públicos e mecanismos de compensação entre linhas superavitárias e deficitárias.

## **Outros trechos também foram vetados**

Lula também retirou do texto a obrigatoriedade de isenção de pedágio para [ônibus](https://nordeste7.com.br/quem-usa-onibus-em-bh-deve-se-preparar-para-mudancas-nos-proximos-dias/)
em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais automáticos
para os sistemas locais de transporte.

Outro veto atingiu a destinação de 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis para 
áreas urbanas, além de dispositivos relacionados à criação de novas estruturas administrativas
e regras de indenização para concessionárias.

Segundo o Executivo, as medidas visam preservar a autonomia de estados e municípios
e evitar novas despesas obrigatórias para a União.

## **Congresso ainda pode analisar os vetos**

As razões apresentadas pelo governo já foram encaminhadas ao Congresso Nacional.
Deputados e senadores ainda poderão analisar os vetos em sessão conjunta. Para derrubá-
los, será necessária maioria absoluta em cada Casa, com pelo menos 257 votos na 
Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado.

A nova lei entrará em vigor um ano após a publicação, período em que estados e municípios
deverão adaptar os sistemas às novas diretrizes.

Assim, apesar das mudanças promovidas pelo novo marco, a gratuidade no transporte
para idosos e pessoas com deficiência continua em vigor e não foi extinta pela [decisão](https://nordeste7.com.br/dono-do-instagram-mark-zuckerberg-confirma-decisao-e-aplicativo-tem-data-para-deixar-de-funcionar-no-brasil/)
do presidente Lula.

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