O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, endossou, nesta segunda-feira, 14, o pedido de Alexandre de Moraes e determinou o fim do sigilo da investigação sobre a rede de pagamentos do Banco Master, contrariando a posição do ministro André Mendonça, que alega risco às investigações. Logo após a decisão, o processo ficou público no sistema do STF.
Mais cedo nesta segunda, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou favorável à publicidade desse trecho da apuração, que envolve o banqueiro Daniel Vorcaro.
O fim do sigilo sobre a teia de transferências do Master ocorre horas antes de o plenário do STF decidir, nesta terça-feira (15), se abre ou arquiva uma investigação para apurar a relação entre Alexandre de Moraes e o banqueiro.
Em ofício enviado no domingo (13), a Fachin, Moraes afirmou que o acesso ao processo que envolve a rede de pagamentos do Master é fundamental para o julgamento.
O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, reforçou em parecer divulgado nesta manhã que o levantamento do sigilo é necessário para que os ministros tenham acesso a todos os elementos relevantes para o julgamento.
“Como se trata de documento tido como relevante para que Ministro desse Tribunal possa compreender a totalidade dos fatores que o tema a ser debatido envolve, em coerência com as premissas do parecer anterior, a Procuradoria-Geral da República entende que deve também ser retirado o sigilo da PET 15645 para o conhecimento dos integrantes da Corte”, afirmou.
Na última sexta-feira (11), a PGR questionou o fato de a lista de documentos liberados pelo ministro André Mendonça no caso Master não incluir “grande parte dos procedimentos correlatos à investigação mais ampla da chamada Operação Compliance Zero”.
Na ocasião, a PGR defendeu a retirada do sigilo de todos os procedimentos relacionados ao caso. “Para que não se dê tratamento diferenciado a situações de igual repercussão, o Ministério Público Federal requer seja determinado o levantamento do sigilo, sem exceção, de todas as peças e procedimentos vinculados à PET 15556, com as ressalvas já mencionadas”, afirmou.
