Trabalhadoras domésticas que sofrem pressão de empregadores para votar em determinados candidatos podem denunciar o assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) e a organização Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos lançaram a campanha “Não passaremos pano” para dar visibilidade a violações contra a categoria, incluindo a coação política.
Secretária de comunicação da Fenatrad, Leandra Lacerda, de 52 anos, conta que ouviu imposições de patrões em diferentes períodos eleitorais. Em uma ocasião, relata, uma empregadora gritava com ela para que votasse em um candidato. Leandra diz que enfrentou assédio eleitoral nos três períodos de votação mais recentes.
O procurador Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de promoção da igualdade de oportunidades e eliminação da discriminação no trabalho, explica que há assédio quando o empregador usa sua autoridade para constranger, intimidar ou influenciar escolhas políticas. A prática pode incluir ameaça de demissão ou oferta de vantagem, além de exigências sobre título e zona eleitoral.
Gonçalves orienta que denúncias sejam feitas pela internet ou presencialmente nas procuradorias do trabalho. Também recomenda guardar mensagens, áudios e outros registros. É possível solicitar sigilo de identidade ou apresentar informações genéricas, afirmou.
A diretora da Themis, Jéssica Miranda, diz que o trabalho doméstico ocorre em ambiente de isolamento e com desigualdades que dificultam a fiscalização. Para ela, o poder de contratar não autoriza empregadores a controlar escolhas políticas. “O voto é livre e secreto”, ressaltou.
O procurador afirma que o MPT dispõe de ferramentas para investigar, proteger trabalhadoras e buscar responsabilização. Segundo ele, a Lei 9.029, de 1995, protege trabalhadores contra diferentes formas de discriminação.
Até a noite de quinta-feira (22), havia cerca de 1,7 mil denúncias de assédio eleitoral; Gonçalves avalia que o número poderia aumentar até domingo (25), dia da eleição.

