# Empregado público pode pedir transferência para seguir cônjuge transferido

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- Published: 2025-07-25T20:30:35-03:00
- Author: Nordeste7

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 
24 de julho de 2025, a lei 15.175/25. A norma altera a [Consolidação das Leis do Trabalho](https://nordeste7.com.br/nova-lei-trabalhista-altera-regra-de-ferias-fim-dos-30-dias-corridos-para-trabalhadores-clts/)(
CLT), regulamentando a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro
tenha sido deslocado no interesse da Administração Pública.

O texto acrescenta o artigo 469-A à CLT e garante a possibilidade de transferência
a pedido do empregado, independentemente do interesse da Administração Pública, 
desde que exista filial ou representação na nova localidade.

## Transferência para acompanhar cônjuge deslocado

A lei estabelece que empregados públicos poderão solicitar transferência para acompanhar
cônjuges ou companheiros servidores públicos, militares ou empregados públicos. 
A regra se aplica a membros de qualquer dos Poderes da União, Estados, [Distrito Federal](https://nordeste7.com.br/idosa-de-103-anos-tem-pe-amputado-sem-anestesia-em-casa-e-acaba-na-uti-apos-o-procedimento/)
e municípios, desde que o deslocamento tenha ocorrido por necessidade da administração.

Além disso, a movimentação deve ser horizontal, permanecendo dentro do mesmo quadro
de pessoal, e o artigo 470 da CLT — que trata da transferência por interesse do 
empregador — não se aplica a esta situação.

## Detalhes do pedido de transferência

Para ter o pedido aceito, o empregado precisa comprovar que a administração pública
possui filial ou representação na localidade de destino. A transferência depende
exclusivamente da solicitação do trabalhador e não está condicionada a decisões 
estratégicas da administração.

## Assinatura e vigência

A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da
Gestão, Esther Dweck. O texto entrou em vigor na data de sua publicação, conforme
previsto no artigo 2º da norma.

O Diário Oficial da União publicou a íntegra do texto, oficializando a alteração
no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que consolida as leis trabalhistas
no país.
