# Eleitor tem até 3 de dezembro para justificar ausência no 1º turno

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- Published: 2026-10-17T09:59:50-03:00
- Author: Felip trends

Eleitoras e eleitores que não compareceram ao 1º turno das eleições têm até 3 de
dezembro de 2026 para justificar a ausência. O pedido pode ser feito pelo aplicativo
e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no Portal do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também é possível apresentar a justificativa presencialmente em um cartório eleitoral.
Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e anexar
documento que comprove o motivo da ausência. A documentação será analisada pelo 
juiz eleitoral.

Se o pedido for aceito, a justificativa será registrada no histórico do título. 
Caso seja rejeitado, será preciso pagar multa de R$ 3,51 por turno. O prazo para
justificar a falta no 2º turno, marcado para 25 de outubro, termina em 8 de janeiro
de 2027.

## Regras para quem estava fora do país

Quem tem título eleitoral cadastrado no Brasil e estava no exterior no dia da votação
pode justificar pelo e-Título ou pelo Título Net. Também pode apresentar o pedido
em qualquer cartório eleitoral até 30 dias depois de retornar ao Brasil, com documento
que comprove a ausência.

Já quem tem o título cadastrado em uma zona eleitoral do exterior só precisa justificar
a ausência nas eleições para presidente da República.

## É preciso justificar cada turno

A justificativa vale apenas para o turno em que a pessoa não votou. Quem faltar 
aos dois turnos deverá fazer um pedido para cada ausência, respeitando os prazos.
Pela lei, a justificativa deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno. É
possível justificar faltas quantas vezes forem necessárias; cada turno é considerado
uma eleição diferente.

A ausência a três eleições consecutivas sem pagamento das multas ou apresentação
de justificativas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
