Eleitoras e eleitores que não compareceram ao 1º turno das eleições têm até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também é possível apresentar a justificativa presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e anexar documento que comprove o motivo da ausência. A documentação será analisada pelo juiz eleitoral.
Se o pedido for aceito, a justificativa será registrada no histórico do título. Caso seja rejeitado, será preciso pagar multa de R$ 3,51 por turno. O prazo para justificar a falta no 2º turno, marcado para 25 de outubro, termina em 8 de janeiro de 2027.
Regras para quem estava fora do país
Quem tem título eleitoral cadastrado no Brasil e estava no exterior no dia da votação pode justificar pelo e-Título ou pelo Título Net. Também pode apresentar o pedido em qualquer cartório eleitoral até 30 dias depois de retornar ao Brasil, com documento que comprove a ausência.
Já quem tem o título cadastrado em uma zona eleitoral do exterior só precisa justificar a ausência nas eleições para presidente da República.
É preciso justificar cada turno
A justificativa vale apenas para o turno em que a pessoa não votou. Quem faltar aos dois turnos deverá fazer um pedido para cada ausência, respeitando os prazos. Pela lei, a justificativa deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno. É possível justificar faltas quantas vezes forem necessárias; cada turno é considerado uma eleição diferente.
A ausência a três eleições consecutivas sem pagamento das multas ou apresentação de justificativas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

