Decreto proíbe EAD em Direito, Psicologia e outras três áreas; veja os requisitos definidos pelo MEC

MEC proíbe EAD para Medicina, Direito e mais três graduações; cursos agora devem ter carga presencial mínima, mesmo no modelo remoto.

4 Minuto de leitura

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), um novo decreto que proíbe cursos de graduação 100% à distância para cinco formações: Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. A medida altera as diretrizes da educação superior no país e impõe novas regras para instituições que ofertam cursos EAD.

Além desses cursos, a norma estabelece critérios para a modalidade semipresencial e define exigências mínimas de carga horária presencial para outras graduações. Segundo o decreto, nem mesmo os cursos autorizados no formato EAD poderão ser integralmente remotos.

MEC poderá proibir novas graduações EAD

Embora o decreto cite explicitamente os cinco cursos com proibição total de EAD, o texto permite que o MEC, por meio de novas normativas, defina outras graduações que só poderão ser oferecidas de forma presencial ou semipresencial. A determinação está prevista no Artigo 9º do decreto.

O documento ainda não delimita restrições para áreas como Engenharia e Medicina Veterinária, o que poderá ser avaliado futuramente pelo Ministério.

Três modelos de oferta: presencial, EAD e semipresencial

O novo decreto estabelece três modalidades oficiais: presencial, educação à distância (EAD) e semipresencial. Todas devem seguir critérios definidos:

  • Presencial: ao menos 70% da carga horária deve ocorrer fisicamente. O restante (até 30%) pode ser em EAD.
  • EAD: deve conter, no mínimo, 10% de carga presencial e 10% de atividades síncronas mediadas, além de provas presenciais.
  • Semipresencial: ao menos 30% da carga deve ser presencial física, com outros 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

Medicina terá carga ainda mais presencial

O curso de Medicina terá regras específicas. O decreto exige que o MEC publique uma resolução futura com critérios mais rígidos, determinando carga horária presencial superior a 70%. Com isso, mesmo os 30% permitidos em EAD para outros cursos presenciais não se aplicarão integralmente à graduação médica.

Tipos de atividades no novo modelo educacional

Quatro tipos de atividades compõem as modalidades de ensino:

  • Presencial: com aluno e docente juntos no mesmo local e horário.
  • Síncrona: realizada remotamente em tempo real.
  • Síncrona mediada: com limite de 70 estudantes por professor e controle de frequência.
  • Assíncrona: realizada em tempos e locais distintos, sem interação simultânea.

Esses formatos deverão ser integrados conforme o modelo adotado pela instituição.

Estrutura mínima para cursos EAD e semipresenciais

As instituições que ofertarem cursos EAD ou semipresenciais precisarão atender a critérios de infraestrutura na sede e nos polos de apoio. Entre os requisitos estão:

  • Salas para coordenação, professores e secretaria
  • Laboratórios e ambientes de prática
  • Espaços de estudo com bibliotecas físicas ou digitais
  • Equipamentos e internet de alta velocidade

Além disso, o uso de polos descentralizados exige salas específicas e laboratórios, quando necessário. Dois cursos distintos não poderão compartilhar o mesmo polo.

Corpo docente exigido por curso

Cada curso EAD ou semipresencial deverá contar com:

  • Coordenador de curso
  • Professor regente
  • Professor conteudista

As atribuições e exigências de formação serão regulamentadas em ato futuro do MEC.

Avaliações devem ser feitas presencialmente

Mesmo em cursos EAD, avaliações deverão ser presenciais. As provas precisarão ocorrer na sede da instituição ou em polos autorizados. A presença simultânea de estudantes e docentes será obrigatória.

Essas avaliações devem ser previstas no calendário acadêmico.

Adaptação será gradual

As mudanças estabelecidas pelo decreto não terão aplicação imediata. As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adequar às novas exigências.

Alunos matriculados não serão afetados

O decreto assegura que estudantes já matriculados em cursos que agora passam a ter restrição de EAD poderão concluí-los no formato original. As instituições devem garantir a continuidade dessas turmas.

Partilhe esta notícia