Pelo menos 150 presos do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária de fim de ano no Ceará, segundo informou o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE). A medida foi concedida pelas quatro Varas de Execução Penal da Comarca de mulher-e-morta-a-tesouradas-apos-discussao-com-companheiro-em-fortaleza/” title=”Fortaleza” target=”_blank”>Fortaleza.
De acordo com nota enviada pelo TJCE, os dados são parciais e referem-se apenas à Capital. Os detentos foram liberados em 23/12 e devem retornar ao sistema prisional até 5/1/2025, conforme decisão judicial.
Ainda segundo o TJCE, os presos contemplados respondem por crimes diversos. Entretanto, o órgão não detalhou os tipos de delitos nem divulgou o número de beneficiados no interior do estado. O Poder Judiciário está em recesso forense desde 20/12.
Indulto natalino assinado por Lula tem critérios distintos
Decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 22/12
O indulto natalino de 2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 22/12, estabelece perdão da pena para condenados que atendam a requisitos específicos. A medida difere da saída temporária, que tem data definida para retorno ao presídio.
O decreto presidencial prevê o indulto para penas de até quatro, oito ou doze anos, com variações conforme o tipo de crime e o tempo já cumprido. Por exemplo, para crimes com violência ou grave ameaça, é necessário ter cumprido um terço da pena (não reincidentes) ou metade (reincidentes) até 25/12.
Além disso, o texto contempla pessoas com deficiências físicas graves, doenças crônicas, HIV em estágio terminal, transtorno do espectro autista em grau severo e gestantes com gravidez de alto risco.
O decreto exclui condenados por crimes como tortura, violência contra a mulher, atos contra o Estado Democrático de Direito (como os de 8/1/2023) e participação em organizações criminosas.
Análise dos pedidos de indulto será feita após o recesso
Varas da Capital retomarão os processos a partir de 7/1/2026
O TJCE informou que os pedidos relacionados ao indulto natalino serão analisados pelas Varas de Execução Penal da Capital após o recesso forense. A previsão é de que os trabalhos sejam retomados em 7/1/2026.
O decreto também prevê redução de 50% da pena para pessoas com mais de 60 anos, com deficiência ou doença grave, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos nessas condições.
