A Lei 15.269, sancionada em 24 de novembro de 2025, está destinada a modernizar o setor elétrico no Brasil. Com impacto significativo no mercado de veículos elétricos, essa legislação transforma a comercialização e consumo de energia.
Ao abrir gradualmente o Mercado Livre de Energia, os consumidores residenciais em breve poderão escolher seus fornecedores, potencialmente reduzindo custos de recarga de carros elétricos.
Atualmente, consumidores enfrentam altas tarifas no mercado cativo, com encargos e tributos. Porém, a nova lei permite que consumidores de baixa tensão acessem o Mercado Livre de Energia até novembro de 2028. Entre 2027 e 2028, a lei beneficia pequenas empresas e amplia o leque de opções para proprietários de veículos elétricos e operadores de frotas.
Mudanças no modelo de consumo de energia
As tarifas de recarga de veículos elétricos no mercado cativo variam de R$ 0,70 a R$ 0,95 por kWh. No Mercado Livre, essas tarifas podem cair para R$ 0,25 a R$ 0,45 por kWh.
Essa diferença expressiva poderá beneficiar um público maior após a implementação completa da legislação.
Regulação
A implementação da Lei 15.269 está nas mãos da ANEEL e do Ministério de Minas e Energia. Essas entidades trabalham para regulamentar e operacionalizar a abertura do Mercado Livre de Energia. O processo está programado para ser concluído até o final de 2028.
Essa reforma promete tarifas de energia mais competitivas, incentivando a transição para um futuro energético mais sustentável. Com a adesão ao mercado livre, o Brasil deve intensificar a mobilidade elétrica, acompanhando tendências globais.
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