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Comércios que não seguirem novas regras estão proibidos de funcionar aos feriados

Depois de muitos adiamentos, um portaria do Ministério do Trabalho e Emprego finalmente entrou em vigor a partir desta segunda-feira (1º). Assinada lá em 2023, essa portaria estabelece novas regras para o funcionamento de comércios em dias de feriado, com esses estabelecimentos apenas podendo funcionar

Fachada de estabelecimento comercial com porta de aço fechada e cadeado, representando a proibição de funcionamento do comércio no feriado.
Comércios que descumprirem as novas regras fiscais e trabalhistas estarão impedidos de abrir em feriados.

Depois de muitos adiamentos, um portaria do Ministério do Trabalho e Emprego finalmente entrou em vigor a partir desta segunda-feira (1º). Assinada lá em 2023, essa portaria estabelece novas regras para o funcionamento de comércios em dias de feriado, com esses estabelecimentos apenas podendo funcionar se os empregadores firmarem convenção ou acordo coletivo com seus trabalhadores.

Como explica o Metrópoles, com essa nova portaria, quesitos como escala de trabalho e de folga, pagamento adicional e compensação pelas horas trabalhadas em feriados precisam ser colocados à mesa e debatidos coletivamente até que seja firmado um consenso. Além de convenção coletiva, o funcionamento de comércios em feriados também depende da legislação municipal. A portaria sofreu forte pressão de empresários e parlamentares, o que explica os vários adiamentos até ela entrar em vigor.

“A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente”, afirma o Ministério do Trabalho e Emprego. “Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.”

Confira todos os feriados nacionais de 2026:

  • 1º de janeiro (quinta) – Confraternização Universal;
  • 18 de abril (sexta) – Sexta-feira Santa;
  • 21 de abril (terça) – Tiradentes;
  • 1º de maio (sexta) – Dia do Trabalho;
  • 7 de setembro (segunda) – Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (segunda) – Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (segunda) – Finados;
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
  • 20 de novembro (sexta) – Dia da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (sexta) – Natal.

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Assuntos: feriadoproibido