# Código Eleitoral restringe prisão de eleitores até terça-feira

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- Published: 2026-10-23T12:00:25-03:00
- Author: Felip trends

Eleitores não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento da votação
de domingo (25). No segundo turno, a proteção prevista no artigo 236 do Código Eleitoral
vale até terça-feira (27).

A regra tem exceções: prisão em flagrante delito, sentença criminal condenatória
por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A medida busca evitar ameaças
e constrangimentos que impeçam o exercício do voto.
