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Código Eleitoral restringe prisão de eleitores até terça-feira

A regra do artigo 236 prevê exceções para flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Eleitores não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento da votação de domingo (25). No segundo turno, a proteção prevista no artigo 236 do Código Eleitoral vale até terça-feira (27).

A regra tem exceções: prisão em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A medida busca evitar ameaças e constrangimentos que impeçam o exercício do voto.