Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 terão prazo adicional para regularizar a documentação. A medida, definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mantém os documentos válidos até 9 de setembro, durante o período de adaptação à nova Lei da CNH.
A prorrogação foi estabelecida pela Deliberação nº 278, publicada em 10 de junho, após a sanção da nova legislação em 5 de junho de 2026. Segundo o Contran, a extensão do prazo é necessária para permitir a regulamentação das novas regras e a adequação dos sistemas tecnológicos e operacionais dos órgãos de trânsito em todo o país.
Os condutores beneficiados não precisam solicitar qualquer documento adicional ou realizar procedimentos para garantir a validade da habilitação durante o período de transição. A extensão é automática e não se aplica aos motoristas que estejam com a CNH suspensa ou cassada.
Após o encerramento da prorrogação, os motoristas contemplados pela medida terão até 9 de outubro de 2026 para efetuar a renovação da CNH ou da ACC.
Entre as mudanças previstas pela nova Lei da CNH está a possibilidade de renovação automática para os condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Apesar disso, a legislação não elimina a exigência dos exames obrigatórios previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova norma também determina que avaliações médicas e psicológicas sejam realizadas exclusivamente por profissionais credenciados, além de prever a definição nacional dos valores cobrados pelos exames. Essas alterações ainda dependem de regulamentação específica.
Objetivo é garantir a continuidade dos serviços
De acordo com o Contran, a medida busca evitar transtornos aos motoristas enquanto os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito implementam as mudanças introduzidas pela nova legislação.
Com isso, quem tiver CNH ou ACC vencendo entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 poderá continuar dirigindo normalmente até 9 de setembro, sem necessidade de renovação imediata, desde que não haja suspensão ou cassação do documento.
