Veículos de carga de grande porte terão circulação restrita em rodovias federais de pista simples no Ceará nos dois domingos de votação das eleições de 2026. A proibição valerá das 7h às 18h, nos dias 4 e 25 de outubro.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a medida busca contribuir para a segurança e a fluidez do trânsito nos períodos de maior movimentação nas estradas. A restrição se aplica a veículos ou combinações de veículos que ultrapassem ao menos um dos limites definidos.
Estão abrangidos os veículos com mais de 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura ou 19,80 metros de comprimento, além daqueles com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 58,50 toneladas. A regra vale mesmo para veículos que tenham Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
No primeiro turno, a restrição será aplicada em 4 de outubro, das 7h às 18h. No segundo turno, a medida valerá em 25 de outubro, no mesmo horário.
O veículo autuado ficará impedido de continuar a viagem durante o período de restrição. A circulação só poderá ser retomada após as 18h, quando termina o horário estabelecido para cada domingo.
O descumprimento é classificado como infração de trânsito de natureza média. A penalidade prevista é multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

