# Ceará regulamenta férias de 45 dias para professores da rede estadual

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- Published: 2026-10-15T20:13:34-03:00
- Author: Felip trends

O Governo do Ceará publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (15),
o decreto que regulamenta 45 dias de férias para professores da rede estadual. A
medida havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em fevereiro, junto à lei
que estabeleceu o novo piso salarial do magistério.

A portaria da Secretaria da Educação prevê 30 dias consecutivos após o fim do primeiro
semestre letivo. Os 15 dias restantes devem ser programados após o encerramento 
do ano letivo, conforme regras que variam de acordo com a função exercida pelo profissional.

O governador Elmano de Freitas (PT) anunciou a portaria durante a inauguração de
uma escola estadual em Fortaleza. Ele afirmou que as férias ampliadas foram uma 
promessa firmada na negociação do reajuste salarial deste ano. Segundo o governador,
a medida beneficiará 11.321 profissionais.

A Lei 19.653/26 também definiu que professores com graduação e jornada de 40 horas
semanais passam a receber salário-base de R$ 5.229,66. A legislação prevê ainda 
a possibilidade de cumprir parte da carga horária fora da escola, em atividades 
como planejamento de aulas.

## Regras variam por função

Para docentes em sala de aula no ensino presencial, nos Centros Cearenses de Idiomas
e no Creaece, os 15 dias são consecutivos após o ano letivo, incluindo o período
de recuperação de estudos. O adicional de férias é pago em cada período.

Integrantes do Núcleo Gestor do ensino presencial têm os 15 dias programados individualmente,
com aprovação da Crede ou da Sefor, até junho do ano seguinte. Nos Centros de Educação
de Jovens e Adultos semipresenciais, professores e gestores podem dividir os primeiros
30 dias em até dois períodos; os 15 dias são coletivos a partir de 17 de dezembro,
ou do primeiro dia útil seguinte.

No Formace, os 30 dias são coletivos após o primeiro semestre e os 15 dias começam
em 17 de dezembro, ou no próximo dia útil. Profissionais não docentes, professores
fora de sala, comissionados e cedidos sem vínculo efetivo seguem as regras gerais
dos servidores estaduais e não recebem os 15 dias extras. Gestores sem vínculo efetivo
têm 30 dias após 12 meses de trabalho, durante as férias coletivas escolares.
