O Governo do Ceará publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (15), o decreto que regulamenta 45 dias de férias para professores da rede estadual. A medida havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em fevereiro, junto à lei que estabeleceu o novo piso salarial do magistério.
A portaria da Secretaria da Educação prevê 30 dias consecutivos após o fim do primeiro semestre letivo. Os 15 dias restantes devem ser programados após o encerramento do ano letivo, conforme regras que variam de acordo com a função exercida pelo profissional.
O governador Elmano de Freitas (PT) anunciou a portaria durante a inauguração de uma escola estadual em Fortaleza. Ele afirmou que as férias ampliadas foram uma promessa firmada na negociação do reajuste salarial deste ano. Segundo o governador, a medida beneficiará 11.321 profissionais.
A Lei 19.653/26 também definiu que professores com graduação e jornada de 40 horas semanais passam a receber salário-base de R$ 5.229,66. A legislação prevê ainda a possibilidade de cumprir parte da carga horária fora da escola, em atividades como planejamento de aulas.
Regras variam por função
Para docentes em sala de aula no ensino presencial, nos Centros Cearenses de Idiomas e no Creaece, os 15 dias são consecutivos após o ano letivo, incluindo o período de recuperação de estudos. O adicional de férias é pago em cada período.
Integrantes do Núcleo Gestor do ensino presencial têm os 15 dias programados individualmente, com aprovação da Crede ou da Sefor, até junho do ano seguinte.
Nos Centros de Educação de Jovens e Adultos semipresenciais, professores e gestores podem dividir os primeiros 30 dias em até dois períodos; os 15 dias são coletivos a partir de 17 de dezembro, ou do primeiro dia útil seguinte.
No Formace, os 30 dias são coletivos após o primeiro semestre e os 15 dias começam em 17 de dezembro, ou no próximo dia útil.
Profissionais não docentes, professores fora de sala, comissionados e cedidos sem vínculo efetivo seguem as regras gerais dos servidores estaduais e não recebem os 15 dias extras. Gestores sem vínculo efetivo têm 30 dias após 12 meses de trabalho, durante as férias coletivas escolares.

