Pular para o conteúdo
Nordeste7
Tamanho do texto
100%
Anuncie

Carona eleitoral pode levar a pena de quatro a seis anos, afirma advogado

A restrição não impede o uso de carro particular para votar e levar familiares. A regra também prevê exceções para táxis e linhas regulares de transporte coletivo.

Carona eleitoral pode levar a pena de quatro a seis anos, afirma advogado

Oferecer transporte a eleitores com finalidade eleitoral pode configurar crime e resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, afirma o advogado Cristiano Barros, especialista em Direito Eleitoral. A responsabilização depende das circunstâncias e dos requisitos previstos em lei.

As regras buscam impedir que o deslocamento seja usado para beneficiar candidatos ou partidos ou influenciar a liberdade de escolha nas urnas. As restrições valem tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.

No segundo turno das eleições de 2026, a regulamentação abrange o período entre sábado (24) e segunda-feira (26), incluindo o dia anterior à votação, o dia da eleição e o dia seguinte.

Transportes permitidos

A legislação prevê exceções para veículos a serviço da Justiça Eleitoral, transportes coletivos de linhas regulares que não sejam fretados e táxis em serviço normal. Também permite que proprietários usem seus veículos particulares para votar e levar familiares.

Assim, é permitido ir à seção eleitoral no próprio carro e transportar membros da família, desde que sejam respeitadas as regras legais. A restrição se volta a práticas destinadas a aliciar eleitores ou favorecer candidaturas.

Antes de oferecer ou aceitar transporte no dia da votação, a recomendação é verificar as regras da Justiça Eleitoral. O objetivo é preservar o exercício livre e seguro do voto.