Oferecer transporte a eleitores com finalidade eleitoral pode configurar crime e resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, afirma o advogado Cristiano Barros, especialista em Direito Eleitoral. A responsabilização depende das circunstâncias e dos requisitos previstos em lei.
As regras buscam impedir que o deslocamento seja usado para beneficiar candidatos ou partidos ou influenciar a liberdade de escolha nas urnas. As restrições valem tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.
No segundo turno das eleições de 2026, a regulamentação abrange o período entre sábado (24) e segunda-feira (26), incluindo o dia anterior à votação, o dia da eleição e o dia seguinte.
Transportes permitidos
A legislação prevê exceções para veículos a serviço da Justiça Eleitoral, transportes coletivos de linhas regulares que não sejam fretados e táxis em serviço normal. Também permite que proprietários usem seus veículos particulares para votar e levar familiares.
Assim, é permitido ir à seção eleitoral no próprio carro e transportar membros da família, desde que sejam respeitadas as regras legais. A restrição se volta a práticas destinadas a aliciar eleitores ou favorecer candidaturas.
Antes de oferecer ou aceitar transporte no dia da votação, a recomendação é verificar as regras da Justiça Eleitoral. O objetivo é preservar o exercício livre e seguro do voto.

