# Caixa alerta para prazo final de resgate do PIS/Pasep; veja quem ainda pode sacar

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- Published: 2026-09-12T20:16:04-03:00
- Author: Felip trends

Trabalhadores e servidores públicos que exerceram atividade formal entre 1971 e 
1988 ainda podem ter dinheiro a receber do antigo Fundo PIS/Pasep. Os valores que
não foram retirados no período regular foram transferidos ao Tesouro Nacional, mas
o direito de solicitar o ressarcimento continua disponível.

A consulta pode ser feita pela internet no sistema Repis Cidadão. Já o pedido de
ressarcimento pode ser apresentado pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma
agência da Caixa Econômica Federal.

O procedimento também está disponível para beneficiários legais de trabalhadores
falecidos, desde que seja apresentada a documentação exigida.

É importante não confundir essas cotas antigas com o atual abono salarial PIS/Pasep.
São pagamentos diferentes, destinados a públicos distintos e com regras próprias.

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## Quem pode ter dinheiro esquecido do PIS/Pasep?

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O ressarcimento é destinado principalmente a trabalhadores que tiveram depósitos
em contas individuais do antigo Fundo PIS/Pasep e não retiraram integralmente os
recursos.

De acordo com a Caixa, podem existir valores para quem trabalhou com carteira assinada
na iniciativa privada ou atuou como servidor público entre 1971 e 1988. Beneficiários
legais também podem solicitar o dinheiro quando o titular já faleceu.

Na prática, podem consultar o sistema:

 * trabalhadores da iniciativa privada que tiveram cotas do PIS;
 * servidores públicos que tiveram cotas do Pasep;
 * pessoas que não retiraram integralmente o saldo existente;
 * dependentes e sucessores de titulares falecidos, desde que comprovem o direito.

Não é necessário estar atualmente aposentado para solicitar o ressarcimento. O ponto
central é ter saldo remanescente vinculado ao antigo Fundo PIS/Pasep.

## Por que existem cotas do PIS/Pasep esquecidas?

Antes da Constituição Federal de 1988, parte das contribuições ao PIS e ao Pasep
era destinada à formação de contas individuais dos trabalhadores.

Os depósitos ocorreram principalmente para pessoas que trabalharam entre 1971 e 
4 de outubro de 1988. A partir de 5 de outubro de 1988, deixaram de ser feitos novos
depósitos individuais nesse modelo.

Décadas depois, milhões de contas ainda apresentavam saldos que não haviam sido 
sacados.

Com a Medida Provisória nº 946, de 2020, os recursos remanescentes do Fundo PIS/
Pasep foram incorporados ao FGTS. Posteriormente, os valores que continuaram sem
retirada foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional em 2023.

Isso não significa que o dinheiro desapareceu. Foi criado um procedimento para que
os titulares e seus beneficiários possam pedir o ressarcimento à União.

## Quanto dinheiro estava disponível no antigo Fundo PIS/Pasep?

Quando o sistema de ressarcimento ganhou uma nova etapa em 2025, o Ministério da
Fazenda informou que aproximadamente 10,4 milhões de pessoas poderiam ter valores
a receber.

O estoque inicialmente divulgado era de cerca de R$ 26,3 bilhões, com valor médio
estimado em aproximadamente R$ 2,8 mil por beneficiário. O montante individual, 
porém, varia conforme os depósitos existentes na antiga conta.

Esse total representa o estoque divulgado no início do processo e não deve ser interpretado
como o valor ainda disponível em setembro de 2026, já que pagamentos vêm sendo realizados
em lotes desde março de 2025.

## Qual é o prazo para pedir o dinheiro esquecido?

A Emenda Constitucional nº 126 estabeleceu a transferência dos recursos não reclamados
ao Tesouro Nacional e preservou a possibilidade de ressarcimento pelos interessados
durante cinco anos.

Os saldos foram transferidos à União em setembro de 2023. Por isso, o período para
reivindicação alcança 2028.

O trabalhador não precisa esperar o fim desse prazo. Quem identificar saldo pode
iniciar o procedimento imediatamente.

Também é importante diferenciar o prazo geral para reivindicar o dinheiro dos prazos
mensais do calendário de pagamentos. A Caixa estabelece datas de corte para definir
em qual lote uma solicitação aprovada poderá entrar.

## Como consultar se há valores para receber?

A principal ferramenta de consulta é o Repis Cidadão, serviço oficial do Ministério
da Fazenda.

O acesso é feito usando a conta Gov.br. De acordo com o serviço oficial, é necessário
possuir conta de nível prata ou ouro.

Após entrar no sistema, o próprio titular consegue verificar automaticamente se 
existe valor registrado para ressarcimento.

No caso de uma pessoa falecida, o interessado deve acessar o sistema com sua própria
conta Gov.br e informar o número de inscrição PIS/Pasep do antigo trabalhador.

Não é necessário criar uma conta Gov.br em nome da pessoa falecida.

### Consulta não é o mesmo que solicitar o pagamento

Esse ponto pode gerar confusão.

O Repis Cidadão funciona principalmente como canal para verificar se existe saldo
e obter orientações sobre o ressarcimento.

Depois da confirmação do valor, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo FGTS
ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

O atendimento é gratuito.

## Como solicitar o ressarcimento pelo aplicativo FGTS?

Quem encontrou saldo pode acessar o aplicativo FGTS e procurar a opção relacionada
ao ressarcimento do PIS/Pasep.

O sistema apresenta as etapas e solicita os documentos necessários conforme a situação
do beneficiário.

A Caixa recebe os pedidos e os encaminha ao Ministério da Fazenda, responsável pela
avaliação e autorização. Depois da autorização, o pagamento é operacionalizado pela
Caixa.

Quem tiver dificuldade com o aplicativo também pode comparecer pessoalmente a uma
agência.

Para o titular, o documento oficial de identificação está entre os documentos básicos
exigidos.

## Herdeiros podem sacar o dinheiro do PIS/Pasep?

Sim. O falecimento do trabalhador não elimina o direito sobre eventual saldo existente.

Nesse caso, o beneficiário legal precisa comprovar que está habilitado a solicitar
os recursos.

Entre os documentos aceitos pelo serviço oficial estão a certidão PIS/Pasep/FGTS
emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão
por morte e a declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão responsável
pelo pagamento do benefício.

Outra possibilidade é apresentar autorização judicial ou escritura pública assinada
pelos dependentes e sucessores, atendidas as condições estabelecidas pelo governo.

Por isso, nem todo caso exige necessariamente a abertura de um novo inventário. 
A documentação necessária depende da situação dos sucessores e dos documentos já
existentes.

## Quando será pago quem pedir em setembro de 2026?

O Ministério da Fazenda mantém calendário específico para os pedidos protocolados
ao longo de 2026.

Quem apresentou solicitação até 31 de agosto de 2026 está previsto para receber 
em **25 de setembro de 2026**.

Já quem fizer a solicitação até **30 de setembro de 2026** entra no calendário com
previsão de crédito em **26 de outubro de 2026**, desde que o pedido seja aprovado
e sejam atendidas as demais condições.

O calendário restante de 2026 é:

 * pedidos até 30 de setembro: pagamento em 26 de outubro;
 * pedidos até 31 de outubro: pagamento em 25 de novembro;
 * pedidos até 30 de novembro: pagamento em 28 de dezembro;
 * pedidos até 31 de dezembro: pagamento previsto para janeiro de 2027.

A Caixa também ressalta que os pagamentos dependem da disponibilidade de recursos
no Orçamento Federal. Caso não haja verba suficiente no exercício correspondente,
o pagamento poderá ocorrer posteriormente, com a atualização prevista nas regras
do programa.

## O pagamento começou em 2026?

Não. Embora existam novos lotes ao longo de 2026, o atual processo de ressarcimento
começou antes.

A Caixa iniciou os pagamentos das cotas transferidas ao Tesouro Nacional em **28
de março de 2025**. Desde então, os pedidos passaram a ser enquadrados em calendários
conforme a data da solicitação.

No calendário de 2026, por exemplo, pedidos apresentados até 31 de março tiveram
pagamento previsto para 27 de abril.

Portanto, 27 de abril de 2026 não representa a abertura geral dos saques, mas uma
das datas de crédito previstas para aquele ano.

## Cuidado para não confundir cotas antigas com o abono salarial

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O chamado dinheiro esquecido do Fundo PIS/Pasep não corresponde ao abono salarial
pago anualmente.

As cotas antigas estão relacionadas às contas individuais mantidas para trabalhadores
e servidores que exerceram atividade no período anterior à Constituição de 1988.

O abono salarial, por outro lado, segue regras relacionadas ao vínculo de trabalho,
remuneração, período trabalhado e ano-base.

Em 2026, por exemplo, o calendário do abono salarial contempla trabalhadores habilitados
com base nas regras próprias do benefício e não depende de ter trabalhado entre 
1971 e 1988.

Por isso, uma pessoa pode não ter direito ao abono salarial atual e ainda assim 
possuir uma antiga cota do Fundo PIS/Pasep — ou ocorrer exatamente o contrário.

## Como evitar golpes envolvendo o PIS/Pasep?

A existência de bilhões de reais associados ao antigo fundo também abre espaço para
mensagens falsas prometendo liberação imediata de valores.

O primeiro cuidado é evitar páginas recebidas por SMS, redes sociais ou aplicativos
de mensagens que solicitem pagamento para liberar o dinheiro.

A consulta oficial é gratuita.

O cidadão também não precisa contratar intermediários para verificar a existência
de saldo. A pesquisa pode ser feita diretamente pelo Repis Cidadão, enquanto a solicitação
é realizada pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa.

Nunca informe senha da conta Gov.br, senha bancária ou códigos de autenticação enviados
ao celular a terceiros.

## O que fazer agora para saber se você tem dinheiro?

Quem trabalhou formalmente ou foi servidor público entre 1971 e 1988 e não se lembra
de ter retirado as antigas cotas deve fazer a consulta.

O primeiro passo é acessar o Repis Cidadão usando a conta Gov.br prata ou ouro. 
Caso exista saldo, o sistema informa o valor e apresenta as orientações necessárias.

Depois, o pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal.

O procedimento também vale para familiares de titulares falecidos que sejam beneficiários
legais.

Como os recursos estão sujeitos a um prazo de reivindicação e os pagamentos seguem
calendários de processamento, fazer a consulta com antecedência reduz o risco de
deixar para resolver a situação apenas próximo do encerramento definitivo do período
de ressarcimento.

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