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Brasileiros desempregados vão receber um salário de até R$ 2.518,65

Estar desempregado é o maior pesadelo de muitas pessoas pelo Brasil afora. Justamente pensando nessas pessoas, é que foi criado nos anos 1980 o Seguro-Desemprego, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Anualmente, os valores dos benefícios do INSS são reajustados anualmente de acordo…

Brasileiros desempregados vão receber um salário de até R$ 2.518,65 — Trends. Estar desempregado é o maior pesadel
Estar desempregado é o maior pesadelo de muitas pessoas pelo Brasil afora.

Estar desempregado é o maior pesadelo de muitas pessoas pelo Brasil afora. Justamente pensando nessas pessoas, é que foi criado nos anos 1980 o Seguro-Desemprego, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Anualmente, os valores dos benefícios do INSS são reajustados anualmente de acordo com o salário mínimo e não foi diferente em 2026.

O piso do Seguro-Desemprego é o salário mínimo, que é de R$ 1.621 este ano. Já o teto que pode ser pago é de R$ 2.518,65. O valor que você vai receber do seguro vai depender da média dos seus três últimos salários antes de ficar desempregado. Confira como você calcula o valor que vai receber:

Para quem recebe Vai receber
Até R$ 2.222,17 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 O valor será invariável de R$ 2.518,65

O seguro é pago em parcelas mensais e a quantidade de parcelas que você vai receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos três anos:

Trabalhou quantos meses Recebe quantas parcelas
Até 11 meses Três parcelas
12 a 23 meses Quatro parcelas
24 meses ou mais Cinco parcelas

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego

Confira os critérios, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.