O auxílio-reclusão não é pago à pessoa presa. O benefício é destinado a dependentes de segurados do INSS que atendam às condições previdenciárias. Boatos nas redes sociais afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria encerrado o pagamento após as eleições de 2026, mas o benefício continua vigente.
A Lei 15.358/2026, chamada Lei Antifacção e sancionada em 24 de março de 2026, estabeleceu uma restrição: dependentes não recebem o auxílio quando a prisão está relacionada a crimes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. A regra alcança prisões cautelares e condenações em regime fechado ou semiaberto.
Podem ser habilitados cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos, desde que comprovem dependência econômica e cumpram as exigências. O segurado deve manter a qualidade de segurado na data da prisão, ter pelo menos 24 contribuições mensais e apresentar média de salários de contribuição dos 12 meses anteriores que não ultrapasse R$ 1.980,38. Durante o encarceramento, não pode receber salário de empresa nem certos benefícios previdenciários.
Em 2026, o auxílio corresponde a R$ 1.621; havendo mais de um dependente habilitado, o valor é dividido igualmente. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, com documentos de identificação, comprovação de dependência econômica e documentação judicial da prisão.
A cada três meses, a família deve apresentar a Declaração de Cárcere ou Reclusão. Sem ela no prazo, o pagamento é suspenso. O benefício também cessa, entre outras situações, com a libertação, evasão ou transferência do preso para o regime aberto.

