# Alexandre de Moraes reduz pena de homem condenado por tráfico e determina regime aberto

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- Published: 2025-04-28T10:24:21-03:00
- Author: Nordeste7

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), [Alexandre de Moraes](https://nordeste7.com.br/pedido-de-prisao-de-bolsonaro-e-arquivado-por-alexandre-de-moraes-apos-manifestacao-da-pgr-entenda/),
reduziu em dois terços a pena de um homem condenado por [tráfico de drogas](https://nordeste7.com.br/imoveis-erguidos-por-faccao-do-ceara-sao-demolidos-na-rocinha-durante-operacao/)
após ser flagrado com 12,3 gramas de maconha. As informações foram divulgadas pelo
site **[_Metrópoles_](https://www.metropoles.com/colunas/tacio-lorran/moraes-do-stf-maconha#google_vignette)**.

Na decisão monocrática, a pena inicial de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão 
foi diminuída para 2 anos, 3 meses e 7 dias. Moraes também alterou o regime de cumprimento
da pena, mudando-o de fechado para aberto. O condenado cumprirá medidas restritivas
de direito, como a prestação de serviços comunitários. A definição das atividades
caberá à 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga, em [São Paulo](https://nordeste7.com.br/mae-diz-nao-para-filho-de-9-anos-e-e-morta-a-facadas-por-ele-logo-em-seguida/).

## Quantidade de droga influenciou a decisão

O ministro considerou que a pequena quantidade de droga indicava um tráfico eventual
ou de menor gravidade, justificando a aplicação da redução de pena prevista no §
4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. A decisão foi assinada no dia 31 de março.

Em seu despacho, Moraes destacou que “a quantidade de droga apreendida não se mostra
excessiva, de modo que melhor se amolda ao caso a conclusão pela aplicação da causa
especial de redução de pena, voltada para situações de traficância eventual ou de
menor gravidade”.

## Reincidência e análise de mensagens pesaram na condenação

Apesar da redução, a decisão levou em conta a reincidência do condenado no crime
de tráfico. Segundo laudo pericial, o celular apreendido junto ao réu apresentou
trocas de mensagens que reforçam a prática do [tráfico de drogas](https://nordeste7.com.br/imoveis-erguidos-por-faccao-do-ceara-sao-demolidos-na-rocinha-durante-operacao/).

## Descriminalização do porte de maconha impacta processos

O STF descriminalizou o porte de maconha em junho de 2024. De acordo com a tese 
fixada, é presumido como usuário quem portar até 40 gramas da substância, desde 
que não existam elementos que indiquem prática de tráfico. A decisão foi mantida
após recurso em fevereiro de 2025.

Moraes salientou que essa presunção é relativa. A persecução criminal por tráfico
ainda é permitida se forem encontrados indícios como forma de acondicionamento da
droga, variedade de substâncias, balanças, registros comerciais ou mensagens em 
celulares que indiquem a mercancia.
