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A lei proíbe ou não transportar bebida alcoólica nos carros?

A legislação de trânsito nacional, especialmente o artigo 306 do do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir após consumir álcool é uma infração que pode resultar não apenas em punições administrativas, mas também criminais. Todavia, a rigidez da lei desperta dúvidas sobre seus…

A legislação de trânsito nacional, especialmente o artigo 306 do do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir após consumir álcool é uma infração que pode resultar não apenas em punições administrativas, mas também criminais.

Todavia, a rigidez da lei desperta dúvidas sobre seus limites, já que muitos condutores acabam ficando apreensivos de transportar bebidas alcoólicas em seus veículos por conta de possíveis penalizações.

É importante destacar que não há nenhum artigo no CTB que proíba o transporte de bebidas alcoólicas, desde que não hajam indícios de que o condutor esteja ingerindo-as durante a viagem. E para deixar claro que os itens se tratam apenas de carga, é ideal adotar as seguintes estratégias:

  • Manter bebidas longe do alcance do condutor, posicionando-as no banco traseiro ou no porta-malas;
  • Não deixar latas ou garrafas abertas no porta-corpos e consoles internos do veículo;
  • Ainda que não hajam proibições para passageiros, é recomendável evitar que eles consumam bebidas alcoólicas dentro do carro para evitar entendimentos precipitados;
  • Ao transportar grandes quantidades de bebida, sempre guardar a nota fiscal.

Em suma, caso o condutor esteja sóbrio e as bebidas sejam transportadas de forma segura, sem qualquer indício de consumo e seguindo as estratégias mencionadas, não haverá aplicação de penalidades.

Multas e punições: penalidades por dirigir após consumir bebidas alcoólicas

Caso a fiscalização entenda que o motorista pode estar consumindo bebidas alcoólicas, ele será submetido ao teste do bafômetro, que resulta em diversas penalidades severas se o resultado for positivo. São elas:

  • Multa de R$ 195,23;
  • Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Recolhimento do documento;
  • Retenção do veículo.

Além disso, em situações mais graves, como casos de maior concentração de álcool ou acidentes com vítimas, a ocorrência pode ser enquadrada no já citado artigo 306 do CTB, que pode elevar o valor da multa e resultar em um período de seis meses a três anos de detenção.