A legislação de trânsito nacional, especialmente o artigo 306 do do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir após consumir álcool é uma infração que pode resultar não apenas em punições administrativas, mas também criminais.
Todavia, a rigidez da lei desperta dúvidas sobre seus limites, já que muitos condutores acabam ficando apreensivos de transportar bebidas alcoólicas em seus veículos por conta de possíveis penalizações.
É importante destacar que não há nenhum artigo no CTB que proíba o transporte de bebidas alcoólicas, desde que não hajam indícios de que o condutor esteja ingerindo-as durante a viagem. E para deixar claro que os itens se tratam apenas de carga, é ideal adotar as seguintes estratégias:
- Manter bebidas longe do alcance do condutor, posicionando-as no banco traseiro ou no porta-malas;
- Não deixar latas ou garrafas abertas no porta-corpos e consoles internos do veículo;
- Ainda que não hajam proibições para passageiros, é recomendável evitar que eles consumam bebidas alcoólicas dentro do carro para evitar entendimentos precipitados;
- Ao transportar grandes quantidades de bebida, sempre guardar a nota fiscal.
Em suma, caso o condutor esteja sóbrio e as bebidas sejam transportadas de forma segura, sem qualquer indício de consumo e seguindo as estratégias mencionadas, não haverá aplicação de penalidades.
Multas e punições: penalidades por dirigir após consumir bebidas alcoólicas
Caso a fiscalização entenda que o motorista pode estar consumindo bebidas alcoólicas, ele será submetido ao teste do bafômetro, que resulta em diversas penalidades severas se o resultado for positivo. São elas:
- Multa de R$ 195,23;
- Suspensão da CNH por 12 meses;
- Recolhimento do documento;
- Retenção do veículo.
Além disso, em situações mais graves, como casos de maior concentração de álcool ou acidentes com vítimas, a ocorrência pode ser enquadrada no já citado artigo 306 do CTB, que pode elevar o valor da multa e resultar em um período de seis meses a três anos de detenção.